sábado, 16 de maio de 2020

INDISSOLUBILIDADE DO CASAMENTO


1. Os fariseus também vieram a Jesus para tentá-lo, e Lhe disseram: É permitido a um homem repudiar sua mulher por qualquer motivo? Ele lhes respondeu: Não lestes que aquele que criou o homem desde o início, os criou macho e fêmea? E disse: Por esta razão, o homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá à sua mulher, e farão os dois uma só carne. Assim eles não serão mais dois e, sim, uma só carne. Que o homem, pois, não separe o que Deus uniu.
Mas por que razão, disseram eles, Moisés ordenou que se entregue à mulher uma carta de separação e que a repudie? Jesus lhes respondeu: É devido à dureza de vossos corações que Moisés vos permitiu repudiar vossas mulheres; mas isso não aconteceu desde o início. Eu também vos declaro que todo aquele que repudiar sua mulher, se não for por causa de adultério, e se casar com outra, comete adultério; e que aquele que se casar com aquela que um outro repudiou, também comete adultério. (Mateus, 19:3 a 9)
2. Nada é imutável, a não ser o que vem de Deus. Toda obra que é dos homens está sujeita a mudanças. As leis da Natureza são as mesmas em todos os tempos e em todos os países; as leis humanas transformam-se de acordo com o tempo, com os lugares e com o progresso da inteligência.
No casamento, o que é de ordem divina é a união dos sexos para permitir a renovação dos seres que morrem, mas as condições que regulam essa união são de tal modo humanas que não há em todo o mundo, e até mesmo na cristandade, dois países em que elas sejam rigorosamente as mesmas, e nem há um sequer em que essas condições não tenham sofrido mudanças impostas pelo tempo. O resultado disso é que pela lei civil o que é legítimo num país e numa época, é adultério noutro e em outro tempo; isto, em razão de ter a lei civil, por objetivo, regular os interesses das famílias na sociedade, e esses interesses variam de acordo com os costumes e as necessidades locais. Assim é, por exemplo, que em certos países apenas o casamento religioso é legítimo e, em outros, é preciso acrescentar-lhe o casamento civil e, em outros, enfim, o casamento civil é o bastante.
3. Mas, na união dos sexos, a par da lei divina material, comum a todos os seres vivos, existe uma outra lei divina, imutável como todas as leis de Deus, exclusivamente moral: é a lei do amor. Deus quis que os seres se unissem não só pelos laços da carne, mas também pelos da alma, a fim de que a afeição mútua dos esposos se transmitisse aos filhos, e que fossem dois, ao invés de um, a amá-los, a cuidar deles e fazê-los progredir. Nas condições normais do casamento, a lei do amor foi sempre levada em conta? De maneira nenhuma. O que se leva em conta não é a afeição de dois seres que se atraem mutuamente, eis porque, na maioria das vezes, esse sentimento é rompido. O que se procura não é a satisfação do coração e, sim, a do orgulho, da vaidade e da ambição; em resumo: a satisfação de todos os interesses materiais. Se tudo corre bem, segundo esses interesses, diz-se que o casamento é conveniente e, quando as bolsas estão bem cheias, diz-se que os esposos estão bem, e que por isso devem ser bem felizes.
Contudo, nem a lei civil, nem tampouco os compromissos que ela determina podem suprir a lei de amor, se esta lei não presidir à união. Disso resultará que, muitas vezes, o que se uniu à força se separa por si mesmo, e que o juramento que se pronuncia aos pés de um altar se torna uma falsidade, se é dito como uma fórmula banal e, então, surgem as uniões infelizes que acabam por se tornar criminosas. Infelicidade dupla, que seria evitada se, nas condições do casamento, não se esquecesse da única lei que o torna legítimo aos olhos de Deus: a lei de amor. Quando Deus disse: Sereis somente uma só carne; e quando Jesus disse: Não separareis o que Deus uniu, isso deve ser entendido segundo a Lei de Deus que não se altera jamais, e não conforme a lei variável dos homens.
4. Será então supérflua e desnecessária a lei civil, e deveríamos voltar aos casamentos segundo a Natureza? Certamente que não. A lei civil tem por objetivo reger as relações da sociedade e os interesses das famílias de acordo com as exigências da civilização, e eis porque ela é útil, necessária, porém, variável, devendo ser previdente, porque o homem civilizado não pode mais viver como selvagem. Levando-se em conta tudo isto, nada, absolutamente nada, se contrapõe para que ela seja a decorrência e a confirmação da Lei de Deus. Os obstáculos ao cumprimento da lei divina decorrem dos preconceitos humanos e não da lei civil. Estes preconceitos, ainda que muito ativos, já perderam a sua força junto aos povos esclarecidos. Eles desaparecerão totalmente com o progresso moral, que abrirá, definitivamente, os olhos aos homens para os males incontáveis, as faltas e até mesmo os crimes que resultam de uniões contraídas visando apenas interesses materiais; e um dia se perguntará se é mais humano, mais caridoso, mais moral unirem-se, um ao outro, dois seres que não podem viver juntos ou restituir-lhes a liberdade e, ainda, se a perspectiva de uma aliança indissolúvel não aumenta o número das uniões irregulares.

Responsabilidade no Matrimônio

Interrogam, muitos discípulos do Evangelho: não é mais lícito o desquite ou o divórcio, em considerando os graves problemas conjugais, à manutenção de um matrimônio que culmine em tragédia? Não será mais conveniente uma separação, desde que a desinteligência se instalou, ao prosseguimento de uma ida impossível? Não têm direito, ambos os cônjuges, a diversa tentativa de felicidade, ao lado de outrem, já que se não entendem?
E muitas outras inquirições surgem, procurando respostas honestas para o problema que dia-a-dia mais se agrava e avulta.
Inicialmente, deve ser examinado que o matrimônio em linhas gerais é uma experiência de reequilíbrio das almas no orçamento familiar. Oportunidade de edificação sob a bênção da prole — e, quando fatores naturais coercitivos a impedem, justo se faz abrir os braços do amor espiritual às crianças que gravitavam ao abandono— para amadurecer emoções, corrigindo sensações e aprendendo fraternidade.
Não poucas vezes os nubentes, mal preparados para o consórcio matrimonial, dele esperam tudo, guindados ao paraíso da fantasia, esquecidos de que esse é um sério compromisso, e todo compromisso exige responsabilidades recíprocas a benefício dos resultados que se deseja colimar.
A “lua de mel” é imagem rica da Ilusão, porquanto, no período primeiro do matrimônio, nascem traumas e desajustes, Inquietações e receios, frustrações e revoltas, que despercebidos, quase a Princípio, espocam mais tarde em surdas guerrilhas ou batalhas lamentáveis no lar, em que o ódio e o ciúme explodem, descontrolados, impondo soluções, sem dúvida, que sejam menos danosas do que as trágicas.
Todavia, há que meditar, no que concerne aos compromissos de qualquer natureza, que a sua interrupção, somente adia a data da justa quitação. No casamento, não raro, o adiamento promove o ressurgir do pagamento em circunstâncias mais dolorosas no futuro em que, a pesadas renúncias e a fortes lágrimas, somente, se consegue a solução.

Indispensável que para o êxito matrimonial sejam exercitadas singelas diretrizes de comportamento amoroso.
Há alguns sinais de alarme que podem informar a situação de dificuldade antes de agravar a União conjugal:
Silêncios injustificáveis quando os esposos estão juntos;
Tédio inexplicável ante a presença do companheiro ou da companheira;
Ira disfarçada quando o Consorte ou a consorte emite uma opinião;
Saturação dos temas habituais, versados em casa, fugindo para intérminas leituras de jornais ou inacabáveis novelas de televisão;
Irritabilidade contumaz sempre que se avizinha do lar;
Desinteresse pelos problemas do outro;
Falta de intercâmbio de opiniões;
Atritos contínuos que ateiam fagulhas de irascibilidade, capazes de provocar incêndios em forma de agressão desta ou daquela maneira...
E muitos outros mais.
Antes que as dificuldades abram distâncias e os espinhos da incompreensão produzam feridas, justo que se assumam atitudes de lealdade, fazendo um exame das ocorrências e tomando-se providências para sanar os males em pauta.
Assim, a honestidade lavrada na sensatez, que manda “abrir-se o coração” um para com o outro, consegue corrigir as deficiências e reorganizar o panorama afetivo.
É natural que ocorram desacertos. Ao invés, porém, de separação, reajustamento.
A questão não é de uma “nova busca”, mas de redescobrimento do que já possui.
Antes da decisão precipitada, ceder cada um, no que lhe concerne, a benefício dos dois.
Se o companheiro se desloca, lentamente, da família, refaça a esposa o lar, tentando nova fórmula de reconquista e tranquilidade.
Se a companheira se afasta, afetuosamente, pela irritação ou pelo ciúme, tolere o esposo, conferindo-lhe confiança e renovação de ideias.
O cansaço, o cotidiano, a apatia são elementos constritivos da felicidade.
Nesse sentido, o cultivo dos ideais nobilitantes consegue estreitar os laços do afeto e os objetivos superiores unem os corações, penetrando-os de tal forma, que os dois se fazem um, a serviço do bem. E em tal particular, o Espiritismo — a Doutrina do Amor e da Caridade por excelência — consegue renovar o entusiasmo das criaturas, já que desloca o indivíduo de si mesmo, ajuda-o na luta contra o egoísmo e concita-o à responsabilidade ante as leis da vida, impulsionando-o ao labor incessante em prol do próximo. E esse próximo mais próximo dele é o esposo ou a esposa, junto a quem assumiu espontaneamente o dever de amar, respeitar e servir.
Assim, considerando, o Espiritismo, mediante o seu programa de ideal cristão, é senda redentora para os desajustados e ponte de união para os cônjuges, em árduas lutas, mas que não encontraram a paz.

Livro SOS – Espírito Joanna de Ângelis – Divaldo Pereira Franco.

Nenhum comentário:

Postar um comentário